Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No caso de cumprimento individual de sentença coletiva, incide na espécie o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 973:O artigo 85, parágrafo 7o, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula nº 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. 2. Os parâmetros do art. 85, § 3º do CPC são objetivos, não havendo razão para a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em percentual inferior aos ali estabelecidos, ainda que essa fixação seja provisória, pois, no caso de eventual impugnação, se improcedente restará mantida a verba honorária inicialmente fixada e, no caso de procedência total ou parcial, haverá o necessário redimensionamento da base de cálculo original, restando afastada a possibilidade de bis in idem. (TRF 4ª R.; AG 5006252-18.2019.4.04.0000; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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