Jurisprudência - STJ

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI E ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO, NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.II. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela parte ora agravada, fundamentada no art. 485, V e IX, do CPC/73, registrando que, in casu, restou expressamente consignado que houve pronunciamento judicial explícito sobre os fatos narrados na ação subjacente, entendendo, contudo, o acórdão rescindendo, que a autora não tinha direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença eis que o quadro incapacitante era preexistente à sua última filiação ao RGPS. Ficou afastada, por isso, a caracterização do erro de fato. Ficou evidenciado, ainda, que não ocorreu violação a literal disposição de Lei, na medida em que não reconhecido o direito da requerente aos benefícios almejados. Consignou-se, por derradeiro, que a ação rescisória não se presta à reapreciação dos fatos e das provas relativas à demanda originária, a pretexto de corrigir eventual injustiça, sob pena de se transformar essa ação excepcional em sucedâneo recursal". III. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula nº 7 desta Corte. VI. Ademais, a ora agravante não atacou, no Recurso Especial, fundamento do acórdão recorrido, circunstância a atrair a incidência das Súmulas nºs 283 e 284 do STF, por analogia. V. Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 799.449; Proc. 2015/0259109-6; SP; Segunda Turma; Relª Minª Assusete Magalhães; Julg. 02/04/2019; DJE 11/04/2019)

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