Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Num primeiro momento, o proveito econômico obtido pela parte autora da ação de origem é exclusivamente a diferença entre o valor originalmente pago na via administrativa pelo INSS (auxílio-doença) e o valor que era devido segundo o título judicial (aposentadoria por invalidez), e é apenas sobre o valor desta diferença que os honorários advocatícios fixados em percentual sobre a condenação devem incidir. Entretanto, a partir da etapa em que houve o restabelecimento do benefício, via antecipação de tutela, os honorários advocatícios da ação de conhecimento incidem sobre a totalidade do proveito econômico obtido pela parte autora (benefício de aposentadoria por invalidez) até a data da sentença de procedência. (TRF 4ª R.; AC 5032678-48.2016.4.04.9999; PR; Turma Regional Suplementar; Rel. Des. Fed. Márcio Antônio Rocha; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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