Jurisprudência - TST

PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. O agravante transcreveu nas razões do recurso de revista apenas a conclusão do Tribunal Regional a respeito do valor arbitrado aos danos morais: Todavia, reputo excessivo o valor arbitrado pela origem, em R$ 100.000,00, motivo pelo qual reduzo-o para R$ 20.000,00. Ocorre que, para examinar a alegada incoerência do montante fixado pelo Colegiado a quo com a realidade dos autos, o TST necessitaria que as circunstâncias que respaldaram o reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada estivessem reproduzidas no corpo do apelo revisional. Isso porque não há como alterar a importância tida como razoável em segundo grau de jurisdição, se não existe substrato fático à disposição da instância extraordinária, nomeadamente no que concerne à extensão do prejuízo causado ao trabalhador, ao grau de reprovabilidade da conduta antijurídica da empresa e à capacidade econômica do ofensor e do ofendido. O recurso de revista encontraria obstáculo estritamente processual, consubstanciado na exigência do artigo 896, §1º-A, a CLT. O agravo de instrumento, evidentemente, segue a mesma sorte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1000918-71.2014.5.02.0468; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 26/04/2019; Pág. 2951)

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