Jurisprudência - TST

PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. A agravante defende a transcendência de seu recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. O artigo 246 do RITST restringe o exame da transcendência aos recursos interpostos contra decisões proferidas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Considerando que o acórdão regional foi publicado antes de 11/11/2017, a análise da admissibilidade do apelo ficará limitada aos pressupostos do artigo 896 da CLT. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante não opôs embargos de declaração contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Preclusa, portanto, a tese de que a Vice-Presidência do TRT teria negligenciado o seu dever de fundamentar a decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCONFORMISMO COM O LAUDO PERICIAL. Não existe no trecho transcrito pela reclamada qualquer tese jurídica concernente ao cerceamento do direito de defesa por ela invocado. A admissibilidade do recurso de revista fica prejudicada pelo disposto no artigo 896, §1º-A, da CLT. E mesmo que assim não fosse, nos termos da Súmula/TST nº 126, não é dado ao TST examinar a qualidade do trabalho pericial produzido na instrução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. O TRT sublinhou que a adesão ao plano de demissão voluntária quita apenas as verbas elencadas no recibo da transação extrajudicial. A tese de direito defendida pelo Colegiado a quo está em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ da SBDI-1 nº 270. Ressalte-se que a aplicabilidade do entendimento consagrado pelo STF no julgamento do RE 590.415/SC em casos como o sub judice depende de que a condição de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o PDV, circunstância inexistente no acórdão recorrido. Precedentes, inclusive da SBDI-1 e da 3ª Turma. O recurso de revista esbarraria no artigo 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST nº 333; o agravo de instrumento segue a mesma sorte. No mais, o pedido de abatimento da indenização do PDV dos valores trabalhistas reconhecidos em juízo naufraga diante da OJ da SBDI-1 nº 356. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. A reclamada destacou trecho do acórdão, no qual a Turma ressalta que se curva ao posicionamento adotado pelo Tribunal Pleno da 2ª Região na Tese Jurídica Prevalecente nº 16. Todavia, deixou de transcrever o teor da referida orientação jurisprudencial. O recurso de revista encontra óbice no inciso I do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. A demandada, em longo arrazoado, tenta se desvencilhar de qualquer responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes da discopatia lombar de seu empregado. Todavia, deixa de transcrever nas razões de seu recurso de revista vários elementos circunstanciais que seriam imprescindíveis ao exame deste Colegiado, nomeadamente a fração em que o Tribunal faz referência expressa à culpa lato sensu da reclamada. Óbice no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. A agravante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia objeto de sua insurgência quanto às matérias em epígrafe. Também nestes pontos o apelo não prospera diante do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT ressaltou que a empresa não comprovou o fato impeditivo do direito do autor às diferenças salariais por equiparação. Para alterar a decisão regional neste ponto. a qual, diga-se, se encontra em sintonia com a Súmula/TST nº 6, VIII. seria necessária a incursão investigativa em fatos e provas, expediente sumariamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e integralmente desprovido. (TST; AIRR 1000529-35.2013.5.02.0464; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 26/04/2019; Pág. 2943)

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