Jurisprudência - TST

PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante laborava na limpeza e conservação de sanitários de instituição de ensino de grande circulação de pessoas e que os EPI s não eram aptos a elidir a insalubridade por agentes biológicos. Diante dessa premissa, ao manter a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, o Tribunal Regional julgou em sintonia com a Súmula/TST nº 448, II. A alegação de dissenso pretoriano não resiste ao artigo 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. O TRT observou o laudo pericial, o qual constatou que as atividades profissionais de auxiliar de limpeza contribuíram para o agravamento da artrose nos joelhos da autora. Ao contrário do que afirma a reclamada, nada há que se cogitar de ofensa ao princípio da persuasão racional. Isso porque o Tribunal valorou a prova por meio de uma relação de confiança com o objeto apreendido por sua consciência, declinando expressamente os motivos que lhe formaram o convencimento, nos exatos termos do artigo 371 do CPC de 2015. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Enquanto a reclamada afirma que o trabalho não desencadeou ou agravou a doença da autora, apenas teria contribuído para o aumento da sintomatologia dolorosa, o TRT é expresso ao ressaltar a relação de concausalidade entre as atividades desempenhadas pela reclamante e o agravamento de sua patologia. A matéria é fática e não comporta reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. A agravante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia objeto de sua insurgência. O apelo revisional esbarraria no artigo 896, §1º-A, I, da CLT; o agravo de instrumento segue a mesma sorte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. BIS IN IDEM. A reclamada argumenta que a reparação por danos materiais cumulada com a indenização pelo período de estabilidade acidentária caracteriza bis in idem e enriquecimento sem causa da autora. Todavia, a tese defendida pela recorrente no presente tópico não se encontra prequestionada nos excertos do acórdão regional por ela transcritos. Aliás, não há qualquer relação de dialeticidade entre os argumentos declinados no apelo revisional e as razões utilizadas pelo Colegiado a quo para reconhecer os referidos direitos da reclamante. Óbice do artigo 896, §1º-A, da CLT, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. O TRT registrou que a constituição de capital é medida necessária para assegurar o recebimento de pensão mensal pela autora. De fato, a constituição de capital para o pagamento da pensão mensal é faculdade do juízo, no legítimo exercício do poder discricionário, segundo critérios de oportunidade e conveniência, considerando as circunstâncias do caso concreto. A decisão regional, aliás, encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes de todas as suas Turmas. O recurso de revista esbarraria no artigo 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST nº 333, razão pela qual o agravo de instrumento não merece provimento, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. A agravante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia objeto de sua insurgência. O apelo revisional esbarraria no artigo 896, §1º- A, I, da CLT; o agravo de instrumento segue a mesma sorte. E nem se requeira juízo diverso em razão de que referidas frações estariam indicadas no tema constituição de capital do apelo. Isso porque é dever da parte transcrever, ponto por ponto, os excertos que consubstanciam as matérias prequestionadas e proceder, capítulo a capítulo, ao confronto analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e as normas legais tidas por afrontadas ou as teses jurisprudenciais consideradas divergentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e integralmente desprovido. (TST; AIRR 1000277-60.2014.5.02.0702; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 26/04/2019; Pág. 2937)

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