Jurisprudência - TRF 2ª R

PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apesar da demora da CEF em providenciar junto ao órgão empregador o desconto da dívida em seu contracheque, tal fato não exime a apelante do dever de adimplir a obrigação, nos t ermos do parágrafo sexto da cláusula décima do contrato de crédito consignado firmado entre as partes, conforme ressaltou o juízo a quo, não tendo sido demonstrado motivo para afastar a incidência da referida cláusula. 2. A apelante reconhece que, até abril/2013, ¿estava realizando pagamento, embora de maneira diversa da contratada¿, de 15 parcelas, das 84 contratadas. Quanto às parcelas referentes ao ano de 2014, em aberto, tendo em vista que a averbação dos descontos junto ao órgão empregador da ré só foi realizada pela CEF a partir de 06/10/2014, deveria a recorrente ter continuado a realizar o pagamento nos mesmos moldes em que vinha fazendo, conforme previsão contratual. 3. Não assiste razão à apelante no que se refere à alegada ausência de cláusula contratual quanto à antecipação do saldo devedor, eis que há previsão expressa quanto ao tema, conforme ¿CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DO VENCIMENTO ANTECIPADO¿. 4. Apelação desprovida. (TRF 2ª R.; AC 0000247-91.2014.4.02.5110; Sétima Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Paulo S. Araujo Filho; Julg. 11/12/2018; DEJF 19/12/2018)

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