Jurisprudência - TJDF

PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. EXTRATOS FINANCEIROS. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. VALOR CORRETO NÃO APONTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COBRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica mantida entre as partes restou comprovada por meio da assinatura do contrato de abertura de crédito, assim como a liberação do crédito restou demonstrada por meio dos extratos financeiros em valor certo e definido, de modo a possibilitar o exercício do contraditório. 2. A parte ré não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, de acordo com o art. 373, II, do CPC e, em sede de embargos à monitória, não apontou o valor que entende correto, razão pela qual a alegação de excesso não pode ser examinada, sobretudo em virtude da ausência de indícios quanto à cobrança de comissão de permanência. 3. Recurso desprovido. (TJDF; Proc 07012.75-08.2018.8.07.0012; Ac. 115.8589; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos; Julg. 20/03/2019; DJDFTE 28/03/2019)

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