Jurisprudência - TJMA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NA FASE DE TÍTULOS. OBTENÇÃO DA PONTUAÇÃO NECESSÁRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDA E MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Processo versa sobre uma Ação de Obrigação de Fazerproposta pela agravante em face do Município agravado por ter obtido a pontuação necessária para participação na prova de títulosmas não teriasido convocada para a referida etapa, tendo o magistrado de primeiro grau indeferido o pedido de tutela antecipada. II - Sinteticamente, aduz arecorrenteem suas razões recursais (ID 1037757),que a decisão recorrida deve ser modificada para garantir a efetividade do seu direito de participar da fase de apresentação de títulos do concurso para o cargo de professor de língua inglesa do Município de São João Batista/MA, uma vez que teria obtido a nota necessária para sua classificação e prosseguimento no certame. III- Observa-se que aagravantealega que teria alcançado a pontuação necessária para passar para a fase de apresentação de títulos, entretanto os documentos e as informações constantes nos autos são insuficientes para atestar tal fato, notadamente porinexistir uma lista com a classificação de todos os candidatos que concorreram com a agravante. Além disso, observa-se que existe um número máximo para classificação no certame (ID 1038112 - pág 52), não bastando não ter sido eliminado para constar entre os habilitados para a fase seguinte de títulos. lV - Agravo desprovido. (TJMA; AI 0803056-62.2017.8.10.0000; Ac. 243523/2019; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcelino Chaves Everton; DJEMA 25/03/2019)

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