Jurisprudência - TJPI

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PE¬DIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. MATÉRIA PREVISTA NO CONTEÚDO PROGRA-MÁTICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administra-tivo e substituir a banca examinadora para reapreciar a correção de questões de concurso público, sob pena de afronta ao princípio da separação dos pode-res, a mesma Corte ressalvou a possibilidade de análise do conteúdo das questões em relação conteúdo programático previsto no Edital, hipótese em que se enquadra o presente caso concreto. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que é dispensá-vel a citação dos demais concursados como litisconsortes necessários, por-quanto os candidatos, mesmo aprovados, não titularizariam direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente expectativa de direito. 3. Existe perfeita correlação entre as questões e o conteúdo programático do edital, pretendendo o agravante, em verdade, que o Poder Judiciário substitua a banca examinadora e proceda à nova correção das questões, a fim de assim atingir a nota de corte necessária para a continuação no certame. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI; AI 2017.0001.006878-0; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho; DJPI 10/01/2019; Pág. 19)

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