Jurisprudência - TJMA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DEMISSÃO. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDA E MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Processo versa sobre uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico movida pelo agravanteem face do Município agravado por ter sido demitido do cargo de motorista uma vez que não possuía carteira de habilitação, tendo o magistrado de primeiro grau indeferido o pedido de tutela antecipada. II - Sinteticamente, aduz orecorrenteem suas razões recursais (ID 1047797), que a decisão recorrida deve ser modificada poisnão estaria em conformidade com a segurança jurídica, uma vez que o agravante exerceu por 16 anos as funçõesdo cargo de motorista de transporte escolar sem habilitação, tendo adquirido a permissão para dirigir no início do ano de 2017. III - Observa-se que oagravantedescumpriu um requisito básicopara ocupar o cargo de motorista, qual seja, a carteira nacional de habilitaçãoque, no caso dos autos, se agrava por se tratar de transporte escolar que exige habilitação em categoria D, consoante art. 138, II do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, não se pode falar em prescrição uma vez que ficou demonstrada a má-fé do agravante que tinha plena consciência da necessidade de ser habilitado para poder ocupar o cargo de motorista, permanecendo mais de 16 anos trabalhando de forma irregular, caracterizando a exceção prevista no art. 54, da Lei nº 9.784/99. lV - Agravo desprovido. (TJMA; AI 0803159-69.2017.8.10.0000; Ac. 243527/2019; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcelino Chaves Everton; DJEMA 25/03/2019)

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