Jurisprudência - TJAP

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA COM CHEQUE PRESCRITO. EMISSÃO DA CÁRTULA PELO CAIXA ESCOLAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NOTAS FISCAIS. PRESCINDIBILIDADE. 1) Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que o Estado do Amapá possui responsabilidade subsidiária em relação às dívidas oriundas de contratos firmados pelos Caixas Escolares, de maneira que legítima se mostra a inclusão de ambos no pólo passivo da demanda; 2) A ação monitória prescinde da apresentação de notas fiscais, bastando que seja aparelhada com prova escrita, então sem eficácia de título executivo (cheques prescritos para a execução), por meio da qual se afirme direito de exigir dinheiro, coisa ou obrigação, ex VI do art. 700 do CPC; 3) Diante da ação monitória aparelhada com cheque prescrito, caberia ao Embargante comprovar que o valor exigido já foi quitado ou que a mercadoria não foi entregue, ônus do qual não se desincumbiu, devendo, por isso, ser mantida a sentença que rejeitou os Embargos Monitórios; 4) Lide resolvida pela regra pragmática de distribuição do ônus da provada do art. 373, incisos I e II, CPC; 5) Apelo desprovido. (TJAP; APL 0009885-81.2017.8.03.0002; Câmara Única; Relª Desª Sueli Pini; Julg. 02/04/2019; DJEAP 09/04/2019; Pág. 32)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp