Jurisprudência - TJAP

PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1) A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de seu indeferimento. 2) O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 3) Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 4) Apelo conhecido e não provido. (TJAP; APL 0007153-93.2018.8.03.0002; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; Julg. 02/04/2019; DJEAP 29/04/2019; Pág. 30)

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