Jurisprudência - TRF 2ª R

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEF. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DECISÃO SURPRESA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. 1. A Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória para recebimento da importância de R$ 50.884,02 (cinquenta mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), oriunda do contrato de prestação de serviços de administração dos cartões de crédito da CEF, firmado pelas partes em 18.08.2009. 2. O juízo a quo concedeu prazo de 10 (dez) dias para que a CEF fornecesse novo endereço da ré, sob pena de arquivamento dos autos, ressalvando, expressamente, a possibilidade de posterior desarquivamento para a retomada da execução. 3. A sentença apelada extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em virtude de ter transcorrido quase três anos desde a dilação do prazo concedido sem que a CEF tenha logrado êxito em localizar o endereço do réu. 4. O juízo a quo, ao proferir a sentença de extinção, inobservou o § 1º do art. 485 do CPC, que exige a prévia intimação pessoal da parte, visto que, na hipótese, resta configurada a situação descrita no inciso III do art. 485 do CPC. 5. Apelação provida. Sentença reformada. (TRF 2ª R.; AC 0014500-28.2011.4.02.5001; Sétima Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Paulo S. Araujo Filho; Julg. 28/11/2018; DEJF 14/12/2018)

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