Jurisprudência - TRF 1ª R

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NÃO CONFIGURADA. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. NECESSIDADE DE SE PROCEDER À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR ANTES DE DECRETAR A EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A inércia na indicação do endereço atualizado do réu, constitui, nos termos da jurisprudência da Corte, causa de extinção do processo por abandono da causa, sendo indispensável a intimação pessoal da parte autora, a fim de que possa suprir a falta, indicando o correto endereço do demandado ou requerendo sua citação por edital (art. 485, III e § 1º do CPC). Precedentes. 2. Em que pese o fato de a extinção do feito ter ocorrido com fundamento na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), a situação dos autos se enquadra na hipótese de abandono da causa, uma vez que a parte autora quedou-se inerte após ter sido intimada para informar o endereço atualizado do réu. Entretanto, ante a ausência de intimação pessoal para dar andamento no feito, deve ser reformada a sentença. 3. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito, com a observância do § 1º do art. 485 do CPC. (TRF 1ª R.; AC 0037021-19.2012.4.01.3300; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão; DJF1 16/04/2019)

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