Jurisprudência - TRF 1ª R

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Hipótese em que se debate, no recuro, questionamento sobre Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil. FIES, relativamente à aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor às cláusulas restritivas do FIES e ao direito à renegociação da dívida. II. Inaplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, porquanto o financiamento estudantil não encerra serviço bancário, mas programa de governo em benefício de classe estudantil específica. Precedente do STJ pelo rito dos recursos repetitivos: REsp 1155684/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 18/05/2010. III. A parte autora firmou contrato de financiamento diretamente com a CAIXA em 03/09/1999, caracterizando, assim, um contrato regido pelo FIES, não sendo, portanto, oriundo do antigo CREDUC. lV. A renegociação da dívida não é direito subjetivo do cidadão, por si só, porquanto, atrelada a autonomia da vontade, depende da aquisciência de ambas as partes para a formalização do negócio. V. Recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R.; AC 0006959-69.2007.4.01.3300; Sexta Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Roberto Carlos de Oliveira; DJF1 20/02/2019)

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