Jurisprudência - TRF 4ª R

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FATO NOVO. DOCUMENTO NOVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. Não há como prevalecer a pretensão do autor à desconstituição do julgado, com base em superveniente duplicação da rodovia BR 277, km 658+200, com modificação da faixa de domínio, porque fato novo - que não se confunde com prova ou documento novo - não constitui hipótese de cabimento de ação rescisória, nos termos do art. 966 do CPC. (TRF 4ª R.; AR 5030906-06.2018.4.04.0000; Segunda Seção; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 11/04/2019; DEJF 23/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp