Jurisprudência - TJDF

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. PENHORA. FRUSTRAÇÃO. BENS PASSÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO. LOCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DA EXEQUENTE. INEFICÁCIA. CONSULTAS VIA DOS SERVIÇOS ELETRÔNICOS DISPONÍVEIS AO JUIZ DA EXECUÇÃO. POSTULAÇÃO. INDEFERIMENTO. BACENJUD. CONSULTA. EFETIVAÇÃO. IMPERATIVO. PRIVILEGIAÇÃO DO OBJETIVO TELEOLÓGICO DO PROCESSO E AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DA AÇÃO. DILIGÊNCIA EFETIVADA. DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. RENOVAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada e recebida a ação, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução dos litígios, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2. De forma a serem esgotados os meios de que dispõe o exequente para localização de patrimônio expropriável pertencente à executada, afigura-se legítimo e conforme com a natureza do processo, com sua destinação e com o princípio da razoável duração dos litígios, que agora encontra-se alçado à condição de mandamento constitucional e alcança, inclusive, os meios que garantam a celeridade da tramitação processual (CF, art. 5º, LXXVIII), o deferimento e a renovação das diligências destinadas à localização de patrimônio expropriável pertencente à executada e a subseqüente penhora mediante manejo dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao juiz da execução. 3. Conquanto inexistente previsão legal autorizando explicitamente a interseção do Juiz como única forma para localização do patrimônio do executado após o exaurimento das diligências passíveis de serem efetivadas diretamente pela parte credora, também inexiste óbice ao deferimento e efetivação da medida, devendo a questão, pois, ser resolvida de conformidade com o objetivo do processo e com o princípio da efetividade que agora encontra respaldo constitucional, não se conformando com esses enunciados a inércia judicial face à crise instalada no curso processual decorrente da impossibilidade de serem consumados os atos expropriatórios via dos desforços exclusivos da parte exequente. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime. (TJDF; Proc 07205.19-56.2018.8.07.0000; Ac. 116.6460; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Teófilo Caetano; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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