Jurisprudência - TJCE

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DECON. CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. A multa aplicada, administrativamente, em razão do descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor, com o fim de coibir a reiteração da conduta ilícita, configura típico exercício do poder de polícia administrativa e, neste momento, deve partir da presunção de legitimidade do ato - peculiaridade de todo ato administrativo. II. Sem olvidar que, durante o deslinde da demanda originária, se venha observar o respeito aos parâmetros legais previstos no art. 57, do CDC, quais sejam: A gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, mediante adequada proporção entre conduta e sanção. III. Ora, é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e desta corte de justiça que o controle jurisdicional dos processos administrativos é restrito à análise da regularidade do procedimento, à luz dos princípios constitucionais processuais e do respeito a direitos e garantias fundamentais, sendo-lhe defeso adentrar no mérito administrativo. In casu, não se observa nenhuma irregularidade passível de apreciação pelo poder judiciário, visto que, diferentemente do aduzido na inicial, à autora foi assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme se observa nos documentos acostados, princípios constitucionais indispensáveis aos procedimentos judiciais ou administrativos. lV. Agravo improvido. Decisão unânime. (TJCE; AI 0627336-58.2018.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto; Julg. 01/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 86)

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