Jurisprudência - TJDF

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. Consoante o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. O Juiz singular indeferiu o pedido de gratuidade de justiça tendo por base apenas os rendimentos brutos da agravante, sem, contudo, oportunizar que a recorrente comprovasse o preenchimento dos requisitos para concessão do pleito. 3. Ocorre que, ao fazê-lo o Juiz a quo agiu com error in procedendo, uma vez que, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, antes de indeferir referido benefício, deve o Magistrado conceder à parte a oportunidade de demonstrar a procedência de sua alegação. 3. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Proc 07198.60-47.2018.8.07.0000; Ac. 116.4072; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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