PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais em Recurso Especial são inadmissíveis. 5. Agravo conhecido. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido, com majoração de honorários. (STJ; AREsp 1.372.697; Proc. 2018/0253630-0; SP; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 30/11/2018; DJE 05/12/2018; Pág. 4045)