Jurisprudência - TJTO

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. INAGRAVABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELA INSTÂNCIA SINGULAR QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1015 DO CPC (LEI Nº 13.105/15). ROL TAXATIVO DE CABIMENTO. NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DE QUE A DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR E JULGAR O FEITO NÃO PODE SER ATACADA PELA VIA RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O novo regramento processual civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, prevê em seu artigo 1015, as hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento, não sendo, portanto, todas as decisões interlocutórias que podem ser atacadas por esta via recursal. 2. Se a decisão recorrida não se amolda ao índice do referido dispositivo, resta clara a incidência de hipótese inagravável, como é o caso das decisões que versam acerca da competência para julgamento, não comportando interpretação extensiva o normativo aplicável. 3. Portanto, estando vedado ao julgador estender ou criar hipótese de recorribilidade de decisão interlocutória não prevista expressamente no novo regramento processual civil, resta correta a decisão da relatoria que não conheceu do agravo de instrumento interposto na vigência do novo CPC, conforme dicção do artigo 932, do mesmo diploma legal. 4. Decisão mantida diante da inexistência de elementos novos capazes de ensejar sua revisão. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJTO; AgInt-AI 0000398-90.2018.827.0000; Araguaína; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 05/12/2018; DJTO 12/12/2018; Pág. 2)

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