PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 458, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 458, II, do CPC 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do Recurso Especial. 3. O reexame de fatos e provas em Recurso Especial é inadmissível. 4. Agravo interno no Recurso Especial desprovido. (STJ; AgInt-REsp 1713149; Proc. 2017/0129171-0; RJ; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 15/10/2018; DJE 17/10/2018; Pág. 1771)