Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, opostos pelo Estado do Paraná, com o objetivo de obter o reconhecimento de nulidade da Certidão de Dívida Ativa, sob o fundamento de falta de especificação do fato pelo qual lhe foi imputada a multa, ausência de notificação e duplicidade na cobrança de multas, sem qualquer fundamento legal para tanto. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. lV. Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-REsp 1.774.376; Proc. 2018/0272722-7; PR; Segunda Turma; Relª Minª Assusete Magalhães; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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