PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VENCIMENTO ANTECIDADO DA DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVISÃO LEGAL. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. TEMA 958. SENTENÇA REFORMADA. 1. Inexiste abusividade no vencimento antecipado da dívida quando caracterizado o inadimplemento contratual, conforme disposto no art. 28, §1º, da Lei nº 10.931/04 e art. 1.425 do Código Civil. 2. É válida a cobrança de tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato. Recurso repetitivo. Tema 958. 3. Em razão da alteração do resultado do julgamento, os honorários advocatícios e as despesas processuais deverão ser readequados à nova realidade processual. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDF; APC 2017.03.1.008504-8; Ac. 116.4007; Oitava Turma Cível; Relª Desª Ana Cantarino; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)