Jurisprudência - TRF 4ª R

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO E CODEVEDOR. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação. Não verificada desídia pela autora ou demora no serviço judiciário a interrupção da prescrição se deu com o ajuizamento da ação. O embargante (sócio da empresa devedora) firmou o contrato de mútuo também como codevedor, respondendo solidariamente pela dívida, conforme expressa condição contratual. Por isso, não incide a limitação da responsabilidade do sócio à sua participação no capital social da empresa. Cotejando-se os pedidos da inicial da ação, com aquilo que foi deferido pela sentença, conclui-se que o apelante sucumbiu em parte substancial da demanda, tal como bem apreciado na sentença. (TRF 4ª R.; AC 5005187-39.2012.4.04.7111; RS; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 27/02/2019; DEJF 01/03/2019)

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