Jurisprudência - TRF 5ª R

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE PARA COMPOR A LIDE. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. HIPÓTESE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento foi interposto por INTERGRIFFE´S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES Ltda, em face de decisão proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, mantendo o agravante do polo passivo da ação executiva, sob o fundamento de que há a necessidade de instrução probatória. 2. Sem acolhimento a alegação da agravante no sentido de que a decisão agravada teve natureza extra petita, tendo em vista que há manifestação da Fazenda Nacional no sentido de incluir a agravante no polo passivo da ação. Com efeito, o Juízo de primeiro grau tomou como base as informações trazidas pela Fazenda Nacional que demonstram a responsabilidade da agravante em decorrência da absorção e uso de parte do patrimônio da empresa originalmente executada, absorção do quadro de funcionários e ser integrante do grupo controlado pelo mesmo administrador. 3. No que se refere à alegação quanto a ocorrência da prescrição, do mesmo modo, não prosperam suas afirmações posto que, na hipótese dos autos, não é o caso de redirecionamento e, sim, de reconhecimento de formação de grupo econômico, em decorrência responsabilidade solidária. Assim, houve a interrupção do prazo prescricional com o despacho citatório e/ou citação da pessoa jurídica originária, dando-se seguimento a ação executiva e, consequentemente, o pedido de inclusão das empresas do mesmo grupo no polo passivo da ação. 4. No caso, a apreciação das questões apresentadas pelo agravante não é possível através do instituto da exceção de pré-executividade, conforme a Súmula nº 393 do STJ. No que concerne ao instituto da exceção de pré-executividade, é certo que, para que esta possa ser admitida, é indispensável que o vício indicado apresente-se com tal evidência a ponto de justificar o seu reconhecimento de plano pelo juízo, o que não se apresenta na hipótese. 5. Agravo de instrumento improvido. (TRF 5ª R.; AGTR 0001240-52.2017.4.05.0000; PB; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Lázaro Guimarães; Julg. 09/04/2019; DEJF 15/04/2019; Pág. 75)

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