Jurisprudência - TRF 1ª R

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DO DÉBITO DISCUTIDO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DE RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra o acórdão de fls. 109/121, submetido a juízo de retratação por força de decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 213/213v), para que seja feita a adequação do julgado de acordo com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.124.420/MG. 2. A Primeira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.124.420/MG, pacificou o entendimento de que a adesão à programa de parcelamento, tais como REFIS e PAES, depende de confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, conduzindo à extinção do feito com julgamento do mérito em razão de renúncia à pretensão formulada na ação, ressalvada a ausência de pedido expresso, que permite a extinção sem julgamento do mérito. 3. Hipótese em que a matéria discutida é idêntica àquela decida sob o regime de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação do entendimento acima citado. 4. Apelação provida, em juízo de retratação, para extinguir o processo sem julgamento de mérito. (TRF 1ª R.; AC 0043512-72.2007.4.01.9199; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. José Amilcar Machado; DJF1 05/04/2019)

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