PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. ÍNDICE A SER UTILIZADO PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMPUGNADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento de tese jurídica em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, nesta instância especial, definir se foi correta a interpretação conferida à legislação federal" (AGRG no RESP 1.459.758/PA, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 26.4.2018). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo legal cuja ofensa se aduz. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Ademais, o comando normativo do dispositivo indicado como violado é insuficiente para infirmar os fundamentos do decisum impugnado, de modo que se considera inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.788.253; Proc. 2018/0338636-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 23/04/2019)