Jurisprudência - TJPE

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EM PLANO INDIVIDUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE SUSTENTADA COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA. DISTINÇÃO NECESSÁRIA REALIZADA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Segundo a Resolução nº 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar, é obrigatória a migração para planos individuais em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo. 3. O status ativo com comercialização suspensa, não cancelados, de alguns planos individuais, pressupõem a proibição da operadora na oferta de novos contratos aos consumidores. Não impedem, contudo, que a empresa mantenha a assistência aos usuários com contratos antigos, não obstaculando, por isso, o cumprimento de decisões judiciais que determinem, em razão de rescisão unilateral, a migração de usuários de planos coletivos para algum plano individual. 4. Atende às exigências do art. 489, VI, CPC quanto a fundamentação (distinção de julgamento ou superação de entendimento), julgamento colegiado contrário à entendimento não dominante do STJ, proferido com base em tese jurídica objetiva e perfeitamente identificável. 5. Embargos conhecidos, porém, rejeitados. Decisão unânime. (TJPE; Rec. 0013865-86.2016.8.17.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Eurico de Barros Correia Filho; Julg. 04/04/2019; DJEPE 17/04/2019)
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