PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. VÍCIO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo dispõe o art. 219 do ncpc, na contagem do prazo em dias serão computados somente os dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC), aliado à norma do art. 1.033, § 5º, do CPC/15, que estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de agravo de instrumento, assiste razão ao embargante, tendo em vista que o prazo final ocorrera tão somente em 24.08.2017 (quinta feira) subsequente. Recurso tempestivo. Vício sanado. 2. Retificada a decisão monocrática dos autos apensos, no sentido de conhecer o agravo de instrumento para que naqueles autos seja dado regular processamento. 3. Embargos conhecidos e providos. (TJCE; EDcl 0626820-72.2017.8.06.0000/50000; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; Julg. 03/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 78)