Jurisprudência - TJPI
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Somente são devidos honorários advocatícios de sucumbência em sede recursal quando se cuidar dos recursos interpostos em face de decisão em que já houver sido arbitrada a verba honorária, pois ao Tribunal incumbe apenas majorar os honorários fixados anteriormente. No caso, não há falar em sucumbência, porquanto no acordo cada parte assumiu os honorários de seus advogados. 2. Embargos conhecidos e improvidos. (TJPI; AI 2017.0001.006605-9; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes; DJPI 07/01/2019; Pág. 60)