Jurisprudência - TRF 3ª R

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. ART. 13 DA LEI Nº 8.620/1993. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 135 DO CTN. INOBSERVÂNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 46, III, LC 80/94. DESTINAÇÃO AO APARELHAMENTO DA DPU. POSSIBILIDADE. ART. 4º, XXI, LC 80/94. ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. O feito não se enquadra na hipótese de reexam e necessário. 2. Nos term os do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, o reexam e necessário não se aplica nos casos de sentença proferida contra a União e suas respectivas autarquias quando a condenação ou o proveito econôm ico obtido na causa não exceder a 1.000 (m il) salários-m ínim os, sendo esta a hipótese dos autos. A aplicação autom ática do dispositivo, que encontra respaldo, inclusive, na jurisprudência deste E. Tribunal Regional Federal. 3. Pela inteligência do artigo 8º da Lei nº 6.830/1980, som ente é válida a citação por edital quando restar infrutífera sua realização por aviso de recebim ento e por oficial de justiça, não sendo este o caso dos autos. Não obstante o não esgotam ento com relação aos Em bargantes, o m esm o não se observa com relação à Co-Executada Jung Ae Kim Oh, em que efetivam ente foram atendidas todas as m odalidades de citação. 4. A citação válida da co-executada interrom PE a prescrição a seu favor e dos dem ais executados, nos term os do dos artigos 174, parágrafo único, I (redação anterior à LC 118/2005) e 125, III, AM bos do CTN. 5. A prescrição intercorrente corresponde à extinção da pretensão em face da inércia do titular em prom over o seu andam ento, após a propositura da ação. No caso dos autos, o decurso do prazo de cinco anos, sem a concretização do ato citatório válido, considerando as disposições da redação original do art. 174, I, do CTN, decorreu por falhas im putáveis à m aquina judiciária. 6. O processo é um conjunto de atos sucessivos e interligados, sendo que, ao com pulsar os autos, verifica-se que a Exequente prom oveu regularm ente o andam ento do feito, sem que perm anecesse parada, por sua inércia, por prazo superior a 05 (cinco) anos, efetuando as diligências necessárias para o andam ento do feito. Não se m ostra possível, ou até m esm o razoável, com putar os prazos em que o processo estava aguardando despacho judicial ou cum prim ento de diligências da serventia, com o dem ora da parte, m as sim com o falha do próprio organism o judiciário. 7. Assim, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a dem ora na citação, por m otivos inerentes ao m ecanism o da Justiça, não justifica o acolhim ento da prescrição. 8. Superada a questão da prescrição em favor da União, passo ao exam e da tem ática afeta à legitim idade do sócio para figurar no polo passivo da execução fiscal, suscitada na petição inicial dos em bargos à execução fiscal opostos na instância de origem e não analisada pelo juízo a quo em virtude da extinção pela prescrição, de ofício, por se cuidar de questão de ordem pública e, tam bém, com fulcro no autorizativo constante do art. 1.013, §2º, do Código de Processo Civil de 2015. 9. O Eg. STF, por ocasião do julgam ento do RE n. 562.276/PR, reconheceu a inconstitucionalidade m aterial e form al do artigo 13 da Lei n. 8.620/1993, o qual estabelecia a responsabilidade solidária do titular da firm a individual e dos sócio s das sociedades lim itadas por débitos relativos a contribuições previdenciárias. Posteriorm ente, o m encionado dispositivo foi revogado pela Lei n. 11.941/09. 10. Por outras palavras, a m era inclusão dos nom ES dos sócio s na CDA não tem o condão de efetivam ente redirecionar o feito a eles, tam pouco de inverter o ônus da prova. O fator determ inante para incluir os corresponsáveis no polo passivo do executivo fiscal é o atendim ento ao disposto no artigo 135, III, do CTN. 11. Em nenhum m om ento ficou dem onstrada a ocorrência de nenhum a das hipóteses do artigo 135 do CTN, posto que não com provada a prática de atos com excesso de poderes ou em infração de Lei, contrato social ou estatuto pelo sócio em bargante, ou ainda, atestada a dissolução irregular pelo Oficial de Justiça. 12. Acolhida a prelim inar de ilegitim idade passiva suscitada na exordial do sócio Em bargante, com fulcro no 1.013, §2º, do Código de Processo Civil de 2015 e reconhecida de ofício, a ilegitim idade passiva da co- executada Jung Ae Kim Oh, devendo a execução fiscal prosseguir tão som ente com relação à em presa executada. 13. Assente a necessidade de se prover o apelo, cum pre inverter a verba honorária fixada em desfavor da União, fixando dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos term os do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. 14. Deverá ser observada a ressalva prevista no inciso XXI, do artigo 4º, da Lei Com plem entar 80/1994, segundo o qual, as verbas sucum benciais da Defensoria Pública, decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, deverão ser destinadas a fundos geridos pela própria Defensoria Pública, e destinados exclusivam ente, ao aparelham ento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus m em bros e servidores. 15. Vedação legal da percepção de honorários pelos m em bros da Defensoria Pública. art. 46, III, da LC 80/94 16. Não conhecida a rem essa oficial e dado provim ento ao recurso de apelação. (TRF 3ª R.; AC 0023806-69.2013.4.03.6182; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Wilson Zauhy; DEJF 08/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp