Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - Na hipótese, as instâncias ordinárias fundamentaram a necessidade da segregação cautelar com fulcro em dados concretos extraídos dos autos, os quais evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco a ordem pública, notadamente se considerado o modus operandi do crime, o qual foi "[...] supostamente perpetrado com arma de fogo, com disparos deflagrados na região da cabeça da vítima Francisco Alves de Barros Junior, que possivelmente foi surpreendida quando estava saindo da casa da namorada Cristina (que era ex-namorada do paciente).", circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do paciente e justificam a imposição da medida extrema. lV - Não analisada pelo eg. Tribunal a quo a questão atinente à negativa de autoria, não cabe a esta Corte examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. V - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 499.776; Proc. 2019/0079642-4; PR; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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