Jurisprudência - TRT 13ª R

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO QUE SUSPENDE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL EM DECORRÊNCIA DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL INTERPOSTA CONTRA DECISÃO DO TST QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ATACADA SOB CONDIÇÃO LEGAL RESOLUTIVA. EXECUÇÃO NÃO INICIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. Antes do trânsito em julgado da presente demanda, a CAGEPA interpôs Reclamação Constitucional nº 31.632 PB, na qual foi deferida liminar, determinando a suspensão da decisão proferida no TST, que não conheceu do agravo interno interposto contra decisum que obstou a subida de Recurso Extraordinário. Nesta hipótese, o trânsito em julgado do ato reclamado permanece sob condição legal resolutiva, aguardandose o julgamento da reclamação constitucional, que acaso procedente, tem o condão de afastar o que decidido. Nos termos do artigo 897, a, da CLT, o agravo de petição é o recurso destinado a impugnar as decisões que são prolatas na fase de execução, sendo certo, que esta não é a hipótese dos autos, motivo pelo qual, é remédio que se mostra inadequado para impugnar a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que determinou a suspensão da tramitação processual até o julgamento da Reclamação Constitucional. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª R.; AP 0000187-43.2016.5.13.0007; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 39)

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