Jurisprudência - TJDF

RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INDEVIDA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a Sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, os quais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça 3. O disposto no artigo 701 do Código de Processo Civil quanto à fixação de honorários sucumbenciais somente é aplicável no caso de pagamento voluntário do débito. 4. A ausência de pagamento voluntário, ainda que não tenham sido opostos embargos, acarreta a necessidade de fixação dos honorários advocatícios na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Proc 07247.81-46.2018.8.07.0001; Ac. 116.4213; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Eustáquio de Castro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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