Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não se examina tema recursal sobre o qual não houve juízo de admissibilidade e o executado não opôs embargos de declaração para provocar a manifestação da Presidência do eg. Tribunal Regional a respeito, conforme determina o artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, diante da preclusão ocorrida. PENHORA DE SALÁRIO. PERCENTUAL INFERIOR A 50% DO GANHO LÍQUIDO DO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. Não ofende o art. 7º, X, da Constituição Federal a decisão regional que mantém ordem de bloqueio inferior a 50% do salário líquido do executado, determinada na vigência do Código Processo de Civil de 2015. Os artigos 833, IV e § 2º e 529, § 3º da nova legislação processual autorizam a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, em relação às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, porém limitada a 50% do ganho líquido do executado. Assim, diante da informação de que o bloqueio dos valores da conta salário do executado se iniciou em 6/12/2016; que o executado recebe salário de mais de R$ 16.000,00 e que foi bloqueado apenas o valor de R$ 7.496,56, não há se falar em ofensa à literalidade do dispositivo constitucional mencionado. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 0011901-44.2015.5.15.0018; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 12/04/2019; Pág. 3507)

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