Jurisprudência - STJ

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. DÍVIDA POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO A QUO. DATA DE VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. SÚMULA Nº 83/STJ. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 161, § 1º, DO CTN. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL. SELIC. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros de mora incidem desde o vencimento da obrigação positiva e líquida, sendo desinfluente o fato de ter sido utilizada ação monitória. Súmula nº 83/STJ. 2. A taxa de juros prevista no art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do CTN é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela que incide como juros de mora dos tributos federais. Provimento. RESP 1.111.117/PR, representativo de controvérsia, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 02/09/2010. 3. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.554.412; Proc. 2015/0180592-2; MG; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 28/11/2018; DJE 05/12/2018; Pág. 6079)

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