Jurisprudência - TST

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, III, IV, V E IX, DO CPC/1973. DECISÃO RESCINDENDA DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COISA JULGADA MERAMENTE FORMAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Trata-se de ação rescisória calcada nas hipóteses dos incisos III, IV, V e IX do art. 485 do CPC/73, mediante a qual se requer a rescisão de acórdão em que o TRT reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam dos Autores para a oposição de embargos de terceiros. 2. Há, contudo, evidente impossibilidade jurídica do pedido, porquanto no acórdão em que o TRT apenas reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam não se examinou o mérito da causa veiculada na ação primitiva. 3. Portanto, restando evidenciada a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgamento que não constitui a decisão meritória, o processo deve ser extinto, de ofício, sem resolução do mérito. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito. (TST; RO 0376300-79.2009.5.04.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 31/08/2018; Pág. 605)

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