RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/73. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. PARCELAS CONCEDIDAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRECIONADA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO DE ALVO NÃO CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 192 DO TST. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DO MESMO VERBETE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acórdão desta c. Corte que aprecia agravo de instrumento em recurso de revista limita-se a analisar o acerto ou desacerto do despacho denegatório proferido pelo eg. Tribunal Regional e, portanto, não examina o mérito da demanda e não substitui o acórdão regional, de maneira que não pode ser considerado como rescindível (item IV da Súmula nº192do TST). Constata-se, portanto, que a última decisão de mérito proferida no processo matriz é a do TRT, em sede de recurso ordinário, e não o acórdão do TST, no julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista, uma vez que tal decisão não se constituiu apta a ensejar o corte rescisório. Dessa forma, não se constata o apontado erro de alvo na indicação do acórdão regional como decisão rescindenda, de maneira que, afastado o óbice do item II da Súmula nº 192 do TST. Precedentes específicos desta eg. SBDI-2/TST. Recurso ordinário conhecido e providopara determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame da pretensão rescisória, como entender de direito. (TST; RO 1001617-40.2016.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 29/03/2019; Pág. 576)