TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.298.407/DF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AJUSTADO, DE OFÍCIO, O V. ACÓRDÃO EMBARGADO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 535 do CPC/1973, vigente na data da prolação do acórdão. Precedentes. 2. Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Considerando o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, no REsp 1.298.407/DF, é de se admitir, com base nas planilhas apresentadas, pelo ente federal, a compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos em declaração de ajuste anual. 4. Ajustado, de ofício, o julgado embargado, com efeitos modificativos, na linha do que foi decidido pelo STJ, no REsp 1.298.407/DF. (TRF 1ª R.; EDcl-AC 0037752-55.2002.4.01.3400; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 05/04/2019)