Embargos de Declaração - Parcelas incontroversas - Contrato Abertura Crédito PN968

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.8/5
  • 16 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Embargos De Declaração CPC [Modelos]

Número de páginas: 18

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2016

Histórico de atualizações

R$ 174,93 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 157,44(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de recurso de Embargos de Declaração com pleito de efeito modificativo (Novo CPC, art. 1.023, § 2°), opostos em face de decisão interlocutória em Ação Revisional de Contrato de Abertura de Crédito Fixo, na qual, com o despacho inaugural, o magistrado determinara a emenda da inicial (CPC/2015, art. 321) e, por isso, determinara o depósito das parcelas incontroversas e as vencidas. (CPC/2015, art 330, § 2º)

Por ocasião do despacho inaugural, o magistrado, ao receber a peça vestibular, determinara que a autora procedesse com a emenda da petição inicial, quando assim decidiu, ad litteram: 

 “Intime-se a parte promovente para emendar a inicial, no sentido de identificar quais as obrigações contratuais que pretende discutir, bem como comprovar o pagamento ou depósito da quantia das dívidas vencidas.

Inste-se a mesma para, igualmente, proceder com a indicação e depósito das parcelas que entende incontroversas, como reza o art. 330, § 2°, do CPC.

Concedo, na forma disposta no art. 321, caput, o prazo de quinze (dias), sob pena de indeferimento da inicial. ”

Contudo, a embargante entendera que a decisão hostilizada merecia ser aclarada e, do mesmo modo, sujeitasse aos efeitos modificativos.

Defendeu-se que a decisão vergastada, assim procedendo, condicionara o processamento desta Ação Revisional de Veículo ao depósito do valor incontroverso e, ainda, parcelas vencidas. Todavia, não obstante a redação estatuída no art. 489, § 1°, do CPC/2015, não se indicara qual preceito legal que representava essa exigência como requisito à admissibilidade do feito de com pretensão de revisão de cláusulas.

Diante disso, aportaram-se pedidos com caráter infringentes, acompanhados da devida fundamentação. No tocante ao depósito, feito por estimativa de valores, maiormente no caso em espécie, no qual a relação contratual se originou nos idos de 2013, sem qualquer sombra de dúvidas para apurar-se os valores seria uma tarefa que requereria extremada capacidade técnica. Além do mais, isso demandaria no mínimo um mês de trabalho com um bom especialista da engenharia financeira ou outra área equivalente. E, lógico, um custo elevadíssimo para a confecção desse laudo pericial particular.

Nesse aspecto, advogou-se afronta à disposição constitucional de igualdade de tratamento entre os litigantes e, mais ainda, ao princípio da contribuição mútua entre todos envolvidos no processo judicial (CPC/2015, art. 6º), assim como da paridade de tratamento (CPC/2015, art. 7º).

Revelou-se ainda, nos Embargos de Declaração, argumentos afirmando-se que, quando o autor da ação é instado a apresentar cálculos precisos e complexos com sua petição inicial, como na hipótese, afastava-o da possibilidade de utilizar-se de um auxiliar da Justiça (contador). Esse poderia fazer justamente esse trabalho, e muito bem desempenhado (Novo CPC, art. 149). Assim, no mínimo era essencial que, minimamente, fosse postergada essa tarefa de encontrar o valor correto a depositar (se ainda houvesse), para quando já formada a relação processual.

Nesse passo, inexistia qualquer regra processual na qual determinasse, como requisito à admissibilidade da ação revisional, que o depósito do valor incontroverso, não fosse aquele delimitado pelo autor da ação. No mesmo enfoque, inexistia óbice legal no qual, quanto às parcelas incontroversas, fossem essas menores que aquelas pactuadas.

De igual modo, de toda evidência era desnecessário o pagamento de valores prévios ao ajuizamento na referida Ação Revisional de Contrato de Abertura de Crédito Fixo.

Diante desse quadro, pleiteiara a embargante o recebimento e procedência dos Embargos de Declaração, que tinha por finalidade aclarar a decisão guerreada, suprindo os vícios apontados. Com isso, evitava-se sua nulidade por negativa de vigência ao art. 489, inc. III c/c art. 1.022, inc. II do CPC/2015.

Em arremate, pediu-se fosse alterada a decisão enfrentada, determinando-se, por conseguinte, o regular processamento do feito.

Foram insertas notas de jurisprudência de 2016além de doutrina de Nélson Nery Júnior, Guilherme Rizzo Amaral, José Miguel Garcia Medina, Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Guilherme Marinoni. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/ C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POSSIBILIDADE. NO ENTANTO, EM QUE PESE SER CABÍVEL O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS, A SIMPLES DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO NÃO ENSEJA O AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. SÚMULA Nº 380/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
1. O direito de consignar é legal, o que torna inviável colocar obstáculos no sentido de impedi-lo. 2. No entanto, o presente deferimento do depósito das parcelas tidas como incontroversas não impedirá a agravada de sofrer todas as consequências de seu inadimplemento. 3. Não é diferente a orientação do colendo STJ, trazida por meio da Súmula nº 380, in verbis: Súmula nº 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 4. Em que pese ser cabível o depósito dos valores incontroversos, a simples discussão judicial do débito não enseja o afastamento dos efeitos da mora. 5. Recurso provido por unanimidade. Acordão -. (TJPE; AI 0004657-78.2016.8.17.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Josué Antônio Fonseca de Sena; Julg. 06/09/2016; DJEPE 26/09/2016)

Outras informações importantes

R$ 174,93 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 157,44(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.