Direito Bancário

Pedido de Purgação da Mora - Busca e Apreensão - Adimplemento Substancial PN426

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

Em linhas iniciais o réu asseverou linhas quanto à tempestividade do requerimento. Defendeu que o termo inicial do quinquídio seria a contar da juntada do mandado de busca e apreensão (CPC, art. 241, inc. II). Nesse passo, não seria aplicada a contagem inicial do cumprimento da medida liminar.

Ademais, asseverou-se que do contrato mencionado na exordial o réu pagara o correspondente a 27(vinte e sete) parcelas, de um total de 36(trinta e seis) previstos contratualmente para o financiamento. É dizer, pagara aproximadamente 74%(setenta e quatro por cento) do empréstimo avençado. O próprio memorial de débito, carreado pela parte autora com a peça vestibular, igualmente estampa esses valores.    

Nesse passo, é inconteste que o Réu quitou substancialmente a totalidade do empréstimo. Por isso, rescindir o contrato é afrontar disposições contidas no Código Civil, máxime a teoria do inadimplemento substancial. 

Outrossim, sustentou o não cabimento da cobrança de custas processuais e honorários advocatícios. Para a defesa a Lei de Alienação Fiduciária pondera que o devedor pague a “dívida pendente” (tão só). Desse modo, não convinha trazer à tona interpretação extensiva, seja por conta da Legislação Substantiva Civil (CC, art. 423) ou, ainda, em decorrência do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º).

Na exordial a parte autora trouxe em sua planilha cobrança despesas referente a “despesas extrajudiciais de cobrança”. Essa também se encontrava expressa em cláusula expressa do mútuo. Essa impusera ao réu a obrigação de ressarcir as despesas de cobrança extrajudiciais. A situação era ilegal, máxime quando trouxera uma desvantagem gritante ao consumidor, réu na ação, consoante se depreendia do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, inc. IV e XII).

Pediu-se, por fim, a restituição do veículo, máxime porquanto se comprovou o pagamento das parcelas vencidas até o momento do requerimento da purgação da mora.  

 Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015.

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Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 57 dias
Páginas
16
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Direito Bancário
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Jurisprudência
2015
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petição intermediária

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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