Pedido Purgação da Mora - Busca e Apreensão PN423

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 21

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de pedido de purgação da mora em face de busca e apreensão de veículo, consoante Lei de Alienação Fiduciária (Dec-Lei 911/64).  

Em linhas iniciais o réu asseverou linhas quanto à tempestividade do requerimento. Defendeu que o termo inicial do quinquídio seria a contar da juntada do mandado de busca e apreensão (CPC, art. 241, inc. II). Nesse passo, não seria aplicada a contagem inicial do cumprimento da medida liminar.

Outrossim, sustentou o não cabimento da cobrança de custas processuais e honorários advocatícios. Para a defesa a Lei de Alienação Fiduciária pondera que o devedor pague a “dívida pendente” (tão só). Desse modo, não convinha trazer à tona interpretação extensiva, seja por conta da Legislação Substantiva Civil (CC, art. 423) ou, ainda, em decorrência do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º).

Na exordial a parte autora trouxe em sua planilha cobrança despesas referente a “despesas extrajudiciais de cobrança”. Essa também se encontrava expressa em cláusula expressa do mútuo. Essa impusera ao réu a obrigação de ressarcir as despesas de cobrança extrajudiciais. A situação era ilegal, máxime quando trouxera uma desvantagem gritante ao consumidor, réu na ação, consoante se depreendia do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, inc. IV e XII).

Com a peça vestibular a instituição financeira igualmente destacou os valores das parcelas vincendas, as quais inseridas na planilha do débito. Todavia, essas não sofreram qualquer abatimento em seus montantes. É dizer, essas parcelas foram entabuladas com juros remuneratórios pré-fixados e, por esse norte, ao antecipar-se o pagamento os juros projetados deveriam sofrer uma depreciação correspondente ao período antecipado. Além de outros componentes dos juros remuneratórios bancários, no caso de juros pré-fixados, como no caso, havia, inclusive, a incorporação da correção monetária.

Por fim, o réu defendera, em que pese a decisão tomada a título de recurso repetitivo em contrário, que ainda era possível purgar a mora. Haveria de levar-se em conta que a decisão tomada com suporte no art. 543 do CPC não tem efeito de “súmula vinculante”, máxime porquanto não emanada do STF. É dizer, não se poderia impedir o aprofundamento do mérito da questão posta em juízo pelo simples fato de contrariar, por exemplo, súmula do STJ, TJ´s ou até decisão proferida com efeito repetitivo. De outro modo, a edição de súmula vinculante é tarefa constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A).

Com efeito, a despeito das alterações legislativas insertas na Lei de Alienação Fiduciária de Bens Móveis (Dec-Lei nº. 911/69), ainda persiste a possibilidade de purgação da mora nas Ações de Busca e Apreensão de veículos. Grande parte dessa controvérsia gira em torno da interpretação sistemática da Lei de Alienação Fiduciária. Não só isso. Haveria claramente um total conflito aos princípios da preservação dos contratos (CC, art. 479) e função social dos mesmos (CC, art. 421).

 Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO O AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 557, §1º, DO CPC. SÚMULA Nº 42/TJPE. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. ART. 401, I, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 15 DO TJPE. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 395, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DE ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO IMPROVIDO. Recebimento do agravo regimental como o recurso de agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC, por não ser outro o cabível na espécie e restar respeitado o pressuposto de admissibilidade do recurso adequado, consubstanciado na sua tempestividade. Súmula nº 42/tjpe (são fungíveis os agravos regimental e legal). Mérito. Na ação de busca e apreensão, a propriedade e a posse do bem apenas se consolidam nas mãos do credor fiduciário após a realização do devido processo legal, concedendo-se ao devedor a possibilidade de purgar a mora e discutir o débito, diante da irreversibilidade do provimento antecipatório, de natureza eminentemente excepcional. Incidência do art. 401, I, do Código Civil, que prevê o instituto da purgação da mora, relevante e consolidado instrumento impeditivo da resolução do vínculo contratual, o que autoriza sua manutenção desde que o devedor ofereça a prestação devida, com os encargos legais. Inaplicabilidade da exceção contida no parágrafo único do art. 395, do CC, permitindo a rejeição da prestação pelo credor, por se tratar de contrato de alienação fiduciária em garantia, onde se faz presente uma relação de consumo, devendo ser autorizado o exercício do direito à purgação da mora das prestações vencidas, e das que se vencerem no curso da demanda sem qualquer restrição, mesmo porque a adimplência sempre será mais útil ao credor do que a odiosa recuperação do bem objeto da garantia. Súmula nº 15/tjpe: nos contratos garantidos por alienação fiduciária, purga-se a mora mediante pagamento das parcelas vencidas no ato do ajuizamento e das que se vencerem no curso da ação de busca e apreensão, mesmo após o advento da Lei nº 10.931/2004. Existência de orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (art. 543-c do cpc) que não é suficiente para alterar o entendimento desta relatoria acerca da matéria, por não possuir efeito vinculante. Agravo improvido. (TJPE; Rec. 0007818-33.2015.8.17.0000; Rel. Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes; Julg. 05/08/2015; DJEPE 14/08/2015)

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