PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo inexistente no caso concreto. 2. No caso, o embargante limita-se a discordar da decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória, sem contudo fazer qualquer consideração sobre o acórdão que lhe foi posterior e aplicou o óbice da Súmula nº 182/STJ no julgamento do respectivo agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AR 5.298; Proc. 2013/0374948-8; DF; Primeira Seção; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 27/03/2019; DJE 03/04/2019)