Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (art. 896, c, da CLT). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0020414-86.2015.5.04.0024; Sexta Turma; Relª Min. Cilene Ferreira Amaro Santos; Julg. 01/04/2019; DEJT 03/04/2019; Pág. 2280)

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