I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA DO ENTE PÚBLICO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDA PELA RÉ. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRECIONADA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO DE ALVO NÃO CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 192 DO TST. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DO MESMO VERBETE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acórdão desta c. Corte que aprecia agravo de instrumento em recurso de revista limita-se a analisar o acerto ou desacerto do despacho denegatório proferido pelo eg. Tribunal Regional e, portanto, não examina o mérito da demanda e não substitui o acórdão regional, de maneira que não pode ser considerado como rescindível (item IV da Súmula nº 192 do TST). Constata-se, portanto, que a última decisão de mérito proferida no processo matriz é a do TRT, em sede de recurso ordinário, e não o acórdão do TST, no julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista, uma vez que tal decisão não se constituiu apta a ensejar o corte rescisório. Dessa forma, não se constata o apontado erro de alvo na indicação do acórdão regional como decisão rescindenda, de maneira que, afastado o óbice do item II da Súmula nº 192 do TST. Precedentes específicos desta eg. SBDI-2/TST. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. FULCRO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA ACERCA DA QUESTÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 298, I, DO TST. Embora não se exija o prequestionamento para ajuizamento da ação rescisória, que não se confunde com recurso de natureza extraordinária, decorre de imperativo lógico que determinada norma somente é passível de ser manifestamente violada caso haja decisão judicial acerca do seu conteúdo. Nessa direção, a Súmula nº 298, I, dessa Corte Superior é no sentido de que a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. O mesmo verbete, forjado sob a égide do CPC de 1973, impõe que, acerca do conteúdo da norma considerada violada, haja tese explícita sob a mesma perspectiva da ação rescisória na decisão rescindenda (Súmula nº 298, II, do TST). No caso, porém, em nenhum momento, na decisão rescindenda, foi aventada a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo de Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Dessa forma, não se constata a alegada afronta ao preceito constitucional indicado, uma vez que a questão relativa ao quinquênio não foi apreciada sob o enfoque da inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica municipal, tese veiculada apenas na presente ação rescisória. Destaque-se, por fim, que a coisa julgada se aperfeiçoou antes da vigência do art. 525, § 15, do CPC de 2015. Precedentes específicos desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. II. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. PARCELA CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACORDÃO RECORRIDO FAVORÁVEL A ORA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Um dos requisitos para admissibilidade recursal consiste exatamente na potencialidade de o apelo trazer algum resultado útil ao recorrente. Na espécie, porém, não se divisa sucumbência da ré. O julgado ora recorrido, julgou improcedente o corte rescisório requerido pelo autor. Dessa forma, não há interesse recursal da ré, uma vez que não foi parte sucumbente nesta ação desconstitutiva. Em tal hipótese, o processamento do presente apelo em nada beneficiaria a ré-recorrente, visto que o acórdão ora recorrido concluiu pela improcedência da ação originária. foram mantidos. Recurso ordinário de que não se conhece. Despach. (TST; RO 1002498-51.2015.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 29/03/2019; Pág. 577)