Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Testemunha. Suspeição. Ação contra o mesmo reclamado. Pedidos idênticos. A Súmula nº 357 do TST estabelece que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ademais, o entendimento desta corte superior, externado por seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a sdi-1, é o de que o fato de a testemunha formular pedido idêntico ao do reclamante não a torna suspeita. 2. Horas extras. Jornada de trabalho. O regional consignou que os controles de jornada juntados apresentam anotações invariáveis e com horários impraticáveis em relação a um motorista de ônibus na cidade de são Paulo e que o depoimento da testemunha do reclamante corrobora o argumento de que a jornada anotada estava incorreta, além de confirmar o horário de trabalho das 12h até a 1h30 em escala 6x1, enquanto as declarações da testemunha da reclamada carecem de credibilidade, pois eivadas de contradições. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC ou contrariedade à Súmula nº 338, III, do TST. 3. Intervalo intrajornada. O regional não decidiu a controvérsia pelo enfoque das matérias contidas nos arts. 5º, XXXVI, XXXIX e § 2º, e 84, VIII, da CF, nem foi instado a manifestar-se nesse sentido quando da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 297 desta corte, ante a falta de prequestionamento. 4. Feriados. O regional entendeu estar demonstrado o labor em feriados na forma narrada na exordial, em escala 3x1, na medida em que a prova testemunhal não infirmou tal alegação e os controles de ponto juntados pela reclamada foram considerados inválidos. Ressaltou, ainda, que a reclamada não comprovou o pagamento nem a concessão de folga compensatória. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002027-45.2015.5.02.0611; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5505)

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