Jurisprudência - TRF 1ª R

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO NA FONTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº 7.713/1988. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CPC, ARTS. 98 E 99. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. CPC, ART. 85, § 3º, I A V. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, PROVIDA. 1. Tendo em vista que a sentença homologou os cálculos apresentados pela União (FN), presente o interesse recursal da apelante apenas no que diz respeito à gratuidade de justiça e à fixação dos honorários advocatícios, razão pela qual seu recurso deve ser parcialmente conhecido. 2. Inexistindo nos autos pedido de concessão de gratuidade de justiça, e havendo documentação que afasta a insuficiência de recursos dos sucumbentes para arcar com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, cabível a condenação ao pagamento destes ônus sucumbenciais. 3. Ainda que houvesse requerimento de gratuidade de justiça, sua concessão “não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência”, mas apenas suspende a exigibilidade de tal obrigação nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão concessiva se o credor não demonstrar que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, como dispõem os parágrafos 2º e 3º do art. 98 do CPC. 4. Honorários advocatícios fixados no percentual mínimo previsto nas faixas estabelecidas nos incisos I a V do art. 85, § 3º, do CPC, incidente sobre o proveito econômico obtido. 5. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, provida. (TRF 1ª R.; AC 0053695-34.2010.4.01.3400; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 05/04/2019)

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