Jurisprudência - TJCE

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO MÍNIMO. DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR. SÚMULAS NºS 16 E 47, RESPECTIVAMENTE DO STF E TJ/CE. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. A altivez com que se ateve a decisão agravada mostra-se irremediável frente aos seus fundamentos, mormente porque o ente público estava contrariando a autoridade do § 3º do artigo 39 da Constituição da República, na medida em que todos os direitos previstos no artigo 7º são extensíveis aos servidores públicos, V.g., a proibição de pagamento inferior ao salário mínimo. II. Vigilante ao cumprimento da Lei Fundamental, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula vinculante nº 16, a qual reafirma que nenhum servidor público pode ganhar quantia inferior a um salário mínimo, isso como a soma de todas as parcelas de caráter geral que compõem a remuneração percebida. III. De par desse entendimento, o tribunal de justiça do Estado do Ceará editou a Súmula nº 47, segundo a qual "a remuneração total do servidor público não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no pais, independentemente da carga horária de trabalho por ele cumprida". lV. Agravo improvido. Decisão unânime. (TJCE; AI 0627516-74.2018.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto; Julg. 01/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 87)

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